A pessoa diagnosticada com TEA tem DIREITO a tratamento multidisciplinar
- RS ADVOCACIA

- 17 de jun. de 2025
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NOVIDADE MUITO IMPORTANTE do STJ em matéria de proteção de pessoas com transtorno espectro autista (TEA):
“A pessoa diagnosticada com TEA tem DIREITO a tratamento multidisciplinar no MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA e ao RESSARCIMENTO INTEGRAL das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade”.
STJ, AgInt no REsp 2113334






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