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A pessoa diagnosticada com TEA tem DIREITO a tratamento multidisciplinar

  • Foto do escritor: RS ADVOCACIA
    RS ADVOCACIA
  • 17 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

NOVIDADE MUITO IMPORTANTE do STJ em matéria de proteção de pessoas com transtorno espectro autista (TEA):


“A pessoa diagnosticada com TEA tem DIREITO a tratamento multidisciplinar no MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA e ao RESSARCIMENTO INTEGRAL das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade”.

STJ, AgInt no REsp 2113334

 
 
 

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